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21 presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026 em Itapema

Eleitores estão na seção 293 do Presídio Regional, no bairro Morretes; decisão do TSE garante a votação de presos sem condenação definitiva nas eleições deste ano.

29/09/2026 às 11h01 Atualizada em 29/09/2026 às 11h58
Por: Tiago Francisco
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TSE aplicou o princípio da anualidade eleitoral para manter o voto de presos provisórios em 2026. Reprodução/TJSC
TSE aplicou o princípio da anualidade eleitoral para manter o voto de presos provisórios em 2026. Reprodução/TJSC

Presos provisórios poderão participar das eleições de outubro de 2026, inclusive em seções instaladas dentro de estabelecimentos prisionais. Em Itapema, 23 eleitores estão previstos para votar na seção 293 do Presídio Regional, no bairro Morretes: são dois policiais penais e 21 presos provisórios. A possibilidade permanece neste ano porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as mudanças trazidas pela chamada Lei Antifacção não podem ser aplicadas às eleições de 2026, em razão do prazo previsto na Constituição para alterações nas regras eleitorais. 

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, foi sancionada em 24 de março e também alterou regras do Código Eleitoral. Entre as mudanças está a previsão de impedir o alistamento eleitoral de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais, mesmo quando ainda não houver condenação definitiva. A lei também prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos. 

A nova regra, no entanto, não será aplicada às eleições deste ano. Em 23 de abril, o TSE decidiu por unanimidade que as alterações não poderiam produzir efeitos no pleito de outubro de 2026. O entendimento foi baseado no chamado princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

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Preso provisório é a pessoa que está privada de liberdade, mas ainda não possui condenação criminal definitiva. A situação inclui, por exemplo, pessoas submetidas a prisão preventiva ou temporária enquanto investigações ou processos ainda estão em andamento.

A Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos de quem foi condenado criminalmente por decisão definitiva, enquanto durarem os efeitos da condenação. Por isso, presos condenados definitivamente não participam da votação.

Para as eleições de 2026, presos provisórios que não tinham inscrição eleitoral regular no estado onde estão recolhidos tiveram até 6 de maio para fazer o alistamento ou regularizar o título. A Justiça Eleitoral também prevê a instalação de seções específicas dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação. 

As regras estabelecidas pelo TSE determinam que as seções eleitorais em presídios e unidades de internação tenham pelo menos 20 eleitores aptos a votar. A organização envolve a Justiça Eleitoral e a administração dos estabelecimentos, inclusive para definir condições de segurança, identificação dos eleitores e funcionamento das urnas. 

Apesar disso, a votação dentro dos presídios alcança apenas uma parcela dos presos provisórios. Entre os fatores que dificultam a participação estão problemas com documentação, irregularidades no título eleitoral e a ausência de seções eleitorais em alguns estabelecimentos.

Nas eleições de 2022, 12.963 presos provisórios estavam aptos a votar, segundo dados do TSE. Naquele período, havia cerca de 400 mil pessoas em situação de prisão provisória no país.

Em 2024, o número de presos provisórios habilitados para votar caiu para 6.322, enquanto o contingente de pessoas nessa situação era estimado em aproximadamente 175 mil.

Situação em Itapema

No Presídio Regional de Itapema, localizado no bairro Morretes e atualmente dirigida por Eduardo Weber Xavier, a seção 293 deverá receber 23 eleitores nas eleições de 2026. Desse total, 21 são presos provisórios e dois são policiais penais.

Presídio Regional de Itapema. Foto - SEJURI

Votação pode mudar nos próximos pleitos

Embora os presos provisórios mantenham o direito de votar em 2026, a situação poderá ser diferente nas eleições seguintes. Isso porque, passado o prazo de um ano exigido pela Constituição, as alterações feitas pela Lei Antifacção no Código Eleitoral poderão produzir efeitos nos próximos pleitos, caso permaneçam válidas.

A nova regra estabelece que pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais ficam impedidas de se alistar como eleitoras enquanto durar a privação de liberdade, mesmo que ainda não tenham condenação definitiva. 

O dispositivo, porém, é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Entidades como o Instituto de Garantias Penais sustentam que a restrição não estaria relacionada ao objetivo central da legislação, voltado ao combate às organizações criminosas, e argumentam que impedir o exercício de direitos políticos antes de uma condenação definitiva entraria em conflito com a presunção de inocência.

A mudança também alcança adolescentes aptos a votar que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Se as novas regras forem aplicadas aos próximos pleitos, 2026 poderá ser a última eleição em que esse grupo terá a possibilidade de votar sob as regras atualmente utilizadas.

Assim, as eleições de outubro representam um momento de transição: presos provisórios que cumprirem os requisitos eleitorais poderão votar normalmente neste ano, enquanto a aplicação das novas regras previstas na Lei Antifacção ficará para os pleitos seguintes.

 

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