Sexta, 18 de Julho de 2025
18°

Tempo limpo

Itapema, SC

Geral Justiça

Justiça triplica multa de colégio particular de Balneário Camboriú por propaganda enganosa

TJSC atendeu a recurso do Ministério Público e majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil indenização por danos morais coletivos.

03/07/2025 às 16h08
Por: Tiago Francisco
Compartilhe:
Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

A Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais coletivos aplicada a um colégio particular de Balneário Camboriú. A penalidade foi reforçada após um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou reincidência na prática de propaganda enganosa relacionada ao número de alunos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendendo à solicitação da 6ª Promotoria de Justiça do município.

A ação judicial teve início depois que o colégio divulgou, durante o período de matrículas, que 151 alunos haviam sido aprovados na UFSC em 2023. No entanto, conforme demonstrado pelo MPSC, a informação era incompleta e enganosa: o número se referia ao total de estudantes aprovados em toda a rede nacional da instituição de ensino, e não apenas da unidade de Balneário Camboriú, como a propaganda fazia parecer.

De acordo com o Ministério Público, essa omissão induziu pais e responsáveis ao erro, influenciando diretamente na escolha da escola. “A prática induziu consumidores a erro e interferiu no poder de escolha de pais e responsáveis”, argumentou o órgão.

Além do pagamento da indenização, o colégio também foi obrigado a remover todas as propagandas irregulares no prazo de cinco dias e a realizar contrapropaganda, nos mesmos meios e formatos utilizados anteriormente, esclarecendo os números reais de aprovados da unidade local. O prazo para essa medida é de 15 dias, ambos contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso a escola descumpra as ordens, poderá ser penalizada com multa, a ser aplicada em fase de cumprimento de sentença.

Reincidência pesou na decisão

O histórico da instituição foi decisivo para o aumento da multa. Conforme apontou a promotoria, o colégio já havia sido alvo de duas outras ações civis públicas por publicidade enganosa. Em uma delas, foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos, e na outra, o valor estipulado foi de oito salários mínimos.

Mesmo com essas condenações anteriores, a escola seguiu utilizando práticas semelhantes, o que, segundo o Ministério Público, justifica a elevação da penalidade para um valor mais efetivo, que de fato desestimule novas infrações.

O valor da indenização será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

 

CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO AO VIVO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.