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Madrasta é denunciada por homicídio culposo após tragédia com enteado em SC

Ministério Público afirma que houve negligência no caso da criança de três anos esquecida dentro do carro em Videira; pena prevista é de até três anos de detenção.

11/06/2025 às 15h38
Por: Tiago Francisco
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Foto - Reprodução
Foto - Reprodução

Uma tragédia ocorrida em Videira, no Oeste de Santa Catarina, gerou comoção nacional e agora avança para a esfera judicial. A madrasta do menino de três anos, que morreu asfixiado após ser esquecido dentro de um carro, foi formalmente denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A investigação concluiu que houve negligência, e a mulher irá responder à ação penal em liberdade.

O caso aconteceu no dia 25 de abril, no bairro Morada do Sol. Segundo a Polícia Civil, a criança foi deixada dentro do carro por horas, sob sol forte, até ser encontrada já sem vida. A madrasta admitiu à polícia que se esqueceu do enteado no banco de trás do veículo. Quando os bombeiros chegaram, o corpo já apresentava rigidez cadavérica e não havia sinais de violência externa.

A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Videira concluiu o inquérito com base em depoimentos, imagens de câmeras de segurança e laudos técnicos. Segundo a polícia, as imagens mostram que a criança ainda se movia dentro do carro até por volta das 9h05 da manhã, momento estimado da morte por asfixia térmica. Um laudo pericial revelou desalinhamentos e objetos fora do lugar no interior do veículo, indicando que o menino tentou se mover antes de morrer.

De acordo com o depoimento prestado pela madrasta, era parte da rotina familiar deixar a companheira no trabalho e, depois, levar o menino até a creche. Naquela manhã, porém, ela disse ter se esquecido da criança, que estava sonolenta e apresentava sintomas gripais. A mulher estacionou o carro em frente à casa, trancou o veículo, pegou uma bicicleta e foi trabalhar em uma cidade vizinha. Ela só percebeu o que havia ocorrido ao retornar no fim da tarde.

Com a autorização da própria investigada, uma psiquiatra que a acompanha prestou depoimento e confirmou que ela faz tratamento para transtorno de ansiedade e déficit de atenção, utilizando medicamentos controlados. Apesar disso, a investigação concluiu que a mulher agiu com negligência e que havia “previsibilidade objetiva” para o risco, mesmo sem dolo.

“A conduta foi omissiva e negligente. Ela já tinha o hábito de fazer esse trajeto. Não foi um fato isolado”, afirmou o delegado responsável pela apuração. Ele também destacou que a tecnologia pode ajudar a prevenir tragédias semelhantes, citando o uso de aplicativos como o Waze, que oferece alertas para lembrar motoristas sobre crianças a bordo.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Willian Valer, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira. Na peça, ele afirma que a investigada "violou o dever objetivo de cuidado, esquecendo o enteado no interior do automóvel e atuando com negligência, o que teria dado causa à morte da criança por asfixia, diante do confinamento prolongado". Segundo o promotor, “o caso vem sendo conduzido com bastante cautela. Diante dos elementos de investigação que foram reunidos no Inquérito Policial, formou-se a convicção de que o caso revela, de fato, uma situação de homicídio praticado de forma culposa, ou seja, a denunciada não desejava a morte nem assumiu o risco de provocá-la".

Como se trata de homicídio culposo, o caso não será julgado pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz singular. A pena prevista é de um a três anos de detenção.

A denunciada responde ao processo em liberdade enquanto aguarda os desdobramentos do julgamento.

 

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