O Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão impactante, anulando todos os atos do processo que resultou na condenação a 24 anos de prisão por corrupção passiva do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto. A sentença, oriunda da 13ª Vara Federal em Curitiba, chefiada na época pelo juiz Sergio Moro, foi revogada pelo ministro, que determinou a análise do caso pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A acusação contra Vaccari envolvia recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa com contratos junto à Petrobras, durante o ano de 2010. Fachin acatou um recurso da defesa, sustentando a incompetência da 13ª Vara Federal para julgar o caso, argumentando que as acusações deveriam tramitar na esfera da Justiça Eleitoral.
João Vaccari Neto foi condenado em 2017 pelo então juiz federal Sergio Moro a 10 anos de prisão por corrupção passiva. Posteriormente, a sentença foi aumentada para 24 anos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em segunda instância.
Essa atual decisão, segundo o Ministro, alinha-se à jurisprudência do Supremo, que defende que investigações sobre arrecadação de valores para campanhas eleitorais devem ser de competência da Justiça Eleitoral. O processo agora será avaliado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que decidirá sobre a possibilidade de reaproveitamento das provas após a anulação.
A defesa de João Vaccari, representada pelo advogado Luiz Flávio Borges D'urso, celebrou a decisão de Fachin, salientando que sempre contestou a competência da 13ª Vara Federal em Curitiba para julgar o caso. D'urso destacou que a anulação restabelece a legalidade de um processo permeado por ilegalidades e abusos, que resultaram em condenações injustas.
O processo em questão, iniciado em 2017, investigou alegadas propinas nas eleições de 2010, relacionadas a contratos de financiamento de sondas do pré-sal. A decisão de Fachin, além de anular a condenação, autoriza a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas a Vaccari e deixa sob responsabilidade da Justiça Eleitoral a decisão sobre o uso das provas já colhidas.
Fachin embasa sua decisão em entendimentos anteriores da Corte, que afirmam a competência da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais e conexos. O Ministro ressalta parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta a conduta de Vaccari como relacionada a crimes eleitorais. Além disso, destaca que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) imputou ao ex-tesoureiro o crime de corrupção passiva em benefício do PT.
Neste cenário, a comunidade fica atenta às reviravoltas judiciais, e a decisão de Fachin levanta importantes questionamentos sobre a competência das instâncias judiciais. A sociedade espera que esse episódio contribua para uma reflexão sobre a necessidade de aprimoramentos no sistema legal, visando garantir julgamentos justos, transparentes e definitivos, ao invés do réu terminar sua pena com o "empurra-empurra".
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