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PEC 12/2022: o fim da reeleição e a tentativa de reinventar a política brasileira

Fim da reeleição e unificação dos pleitos prometem transformar o cenário político do país.

21/05/2025 às 16h30 Atualizada em 21/05/2025 às 16h39
Por: Prof. Helle Borges
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Foto - Reprodução
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022 reacende um dos debates mais antigos e controversos da política brasileira: o da reeleição para cargos do Executivo. Apresentada com o objetivo de reformar o sistema político-eleitoral do país, a proposta avança no Senado com promessas de racionalizar o processo eleitoral, promover a alternância no poder e reduzir distorções causadas pelo uso da máquina pública em benefício de candidatos incumbentes. Mas, como toda grande reforma institucional, ela levanta debates técnicos, estratégicos e éticos.

A PEC 12/2022, atualmente sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), propõe uma profunda reorganização do sistema político nacional. Em primeiro lugar, ela extingue a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo, o que significa que presidentes da República, governadores e prefeitos não poderão mais concorrer à reeleição, independentemente do tempo de mandato. A justificativa está centrada em princípios republicanos de alternância no poder, combate ao uso da máquina administrativa e incentivo à renovação de lideranças. Para compensar a ausência de reeleição, os mandatos de prefeitos, governadores e presidente passariam a ser de cinco anos, assim como os mandatos de vereadores, deputados federais, estaduais e distritais. Já os senadores teriam mandatos de dez anos, com renovação alternada. A proposta ainda promove a unificação do calendário eleitoral. Atualmente, o Brasil realiza eleições a cada dois anos, alternando entre pleitos municipais e gerais. A PEC propõe que todas as eleições sejam realizadas simultaneamente a cada cinco anos, a partir de 2034. Para permitir essa convergência, seria criado um período de transição: por exemplo, os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandatos de seis anos, de forma excepcional.

Os defensores da PEC elencam diversos pontos positivos. O primeiro é a promoção da alternância de poder, princípio democrático que busca evitar a perpetuação de figuras no comando do Executivo e incentivar a oxigenação da política. Outro argumento recorrente é o combate ao uso indevido da máquina pública. Presidentes, governadores e prefeitos reeleitos frequentemente são acusados de se beneficiar da estrutura estatal, da visibilidade institucional e da distribuição de recursos para fins eleitorais — práticas difíceis de coibir mesmo com a legislação vigente. A unificação das eleições também aparece como um ponto forte. Ao concentrar o calendário eleitoral, haveria redução significativa de custos públicos, menos desgaste institucional e maior planejamento administrativo para a gestão pública, que não seria interrompida a cada dois anos por campanhas.

Apesar de suas intenções reformistas, a PEC não escapa de críticas importantes. O ponto mais polêmico tem sido a proposta de mandatos de dez anos para senadores. Parlamentares como Eduardo Girão (Novo-CE) consideram esse prazo excessivo, alegando que ele distancia ainda mais os senadores da fiscalização pública e das demandas da sociedade, além de não encontrar paralelo em democracias consolidadas. A unificação das eleições também levanta questionamentos. Especialistas alertam que o acúmulo de candidaturas e debates em um único pleito poderia comprometer a qualidade do voto. Eleitores teriam que decidir, ao mesmo tempo, sobre cargos legislativos e executivos em todas as esferas, o que poderia prejudicar a análise crítica das propostas e favorecer candidatos com maior visibilidade midiática. Além disso, há o risco de que a centralização do debate eleitoral nos temas nacionais esvazie o foco nas demandas locais, prejudicando a discussão sobre saúde, transporte, saneamento e outros temas fundamentais nos pleitos municipais.

Depois de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a PEC segue para votação no Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos por no mínimo 49 dos 81 senadores. Caso aprovada, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde passa por processo semelhante: análise pela CCJ, criação de uma comissão especial e duas votações no Plenário, com apoio de ao menos 308 dos 513 deputados em cada turno. Se houver modificações no texto na Câmara, ele retorna ao Senado. Se for aprovado em ambas as Casas sem alterações, é promulgado pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional, entrando em vigor sem a necessidade de sanção presidencial.

A PEC 12/2022 está longe de ser apenas uma mudança técnica no sistema eleitoral. Ela representa uma inflexão institucional importante, com impactos de longo prazo sobre o funcionamento da democracia brasileira. A extinção da reeleição pode corrigir distorções, mas também exige responsabilidade na escolha de líderes, que não terão mais a perspectiva de um segundo mandato para concluir seus projetos. Já a unificação das eleições, embora vantajosa sob a ótica fiscal e administrativa, precisa ser muito bem planejada para não comprometer o debate público e a representatividade. O sucesso dessa proposta dependerá da disposição do Congresso para construir consensos e aperfeiçoar os pontos mais polêmicos do texto. O desafio agora é político: será o Congresso capaz de abrir mão de interesses imediatos para aprovar uma reforma estrutural que só produzirá efeitos concretos dentro de uma década? A resposta a essa pergunta definirá não apenas o futuro da PEC 12/2022, mas também os rumos da democracia representativa no Brasil.

 

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