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Câmara discute projeto que pode restringir atuação de corretores não credenciados em Itapema

Proposta busca impedir negociações de imóveis feitas na rua por pessoas sem registro no CRECI-SC nem autorização da Prefeitura.

20/05/2025 às 15h03 Atualizada em 20/05/2025 às 15h29
Por: Tiago Francisco
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Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

A regulamentação das atividades imobiliárias em Itapema será tema central da 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, na noite desta terça-feira (20). Em pauta, está o Projeto de Lei nº 47/2025, que propõe a proibição da atuação de corretores ou intermediadores de imóveis em vias públicas sem o devido credenciamento junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) e sem cadastro na Prefeitura de Itapema.

De acordo com o autor da proposta, vereador João Vitor (PL), a medida é uma resposta direta a casos recorrentes de fraudes e irregularidades envolvendo abordagens de vendedores de imóveis nas ruas, sem qualquer vínculo com empresas legalizadas. “O projeto de lei se faz necessário devido a inúmeras denúncias e até muitas fraudes em locações realizadas na rua por abordagens de pessoas sem o devido credenciamento”, justificou o parlamentar.

O texto do projeto teve trechos considerados inconstitucionais pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Por meio de uma Emenda Supressiva, os artigos 2, 3 e 4 foram indicados para retirada. Mesmo com as supressões, a essência do projeto, que é a exigência do credenciamento formal para atuação no setor imobiliário em espaços públicos, continua em análise e será votada em plenário.

Preocupação com segurança e confiabilidade

A proposta também visa proteger a população de golpes, especialmente turistas e veranistas, que costumam ser abordados nas ruas por pessoas oferecendo imóveis para aluguel de temporada. Esses anúncios, muitas vezes, não correspondem à realidade dos imóveis e, em vários casos, envolvem valores pagos antecipadamente sem qualquer garantia legal, resultando em prejuízos.

Segundo o CRECI-SC, o exercício irregular da corretagem de imóveis configura crime, conforme a Lei Federal nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Apenas profissionais registrados no Conselho podem atuar legalmente na intermediação de compra, venda, permuta ou locação de imóveis.

Além disso, o Código de Posturas do Município de Itapema já restringe o uso de espaços públicos para fins comerciais sem autorização prévia. Com a nova lei, a intenção é reforçar esse controle especificamente para o setor imobiliário, onde fraudes são mais difíceis de reverter, dada a informalidade de muitas transações de rua.

Próximas etapas

Posteriormente, caso o projeto seja aprovado pelo plenário da Câmara, seguirá para a sanção do Poder Executivo, que poderá aprová-lo integralmente, vetá-lo total ou parcialmente. Se sancionado, a nova legislação obrigará todos os que atuam no setor, inclusive freelancers e agências de temporada, a estarem devidamente regularizados.

Durante a mesma sessão, o plenário também analisará outras propostas legislativas de interesse público, além de moções, indicações, requerimentos e a tradicional Tribuna do Povo.

 

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