Na 13ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Itapema, realizada nesta terça-feira (06), os parlamentares aprovaram, em primeira votação, uma Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3/2025, que trata da destinação correta das sobras de concreto fresco usadas em obras públicas e particulares no município. A proposta, que busca combater o descarte irregular desse material que polui o meio ambiente e entope redes pluviais da cidade, agora segue para a segunda votação já com a emenda incorporada ao texto principal.
O projeto, de autoria do vereador Márcio Silva (DC), atual presidente da Comissão de Obras da Câmara, modifica o parágrafo 5º da Lei Complementar nº 8/2002, que estabelece o Código de Obras do município. O texto determina que toda concretagem realizada com caminhão betoneira deverá ser previamente comunicada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos e à Defesa Civil, que serão responsáveis por fornecer recipientes adequados para receber o concreto fresco utilizado nos testes de qualidade.
Atualmente, esse resíduo é descartado pelas construtoras, muitas vezes de forma inadequada. Com a nova norma, após a cura e utilização do concreto nas obras, os blocos resultantes deverão ser recolhidos pelo Poder Executivo. A proposta prevê que esse material ganhe um novo destino: será usado exclusivamente em obras como muros de contenção para prevenir deslizamentos em encostas, além de intervenções em margens de rios afetadas por chuvas intensas ou outras ações com finalidade ambiental e preventiva.
O projeto recebeu uma Emenda Modificativa (anexada abaixo) proposta pelo vereador Léo Cordeiro (MDB), líder do governo na Câmara. Os vereadores optaram por votar a emenda separadamente, em primeiro lugar, e a aprovaram por unanimidade. Com isso, ela passa a integrar o texto principal para votação final.
A emenda acrescenta ao projeto a expressão “e quando possível”, tornando o texto mais flexível e realista quanto à atuação do poder público. A redação fica assim: “...quando possível, possam efetivar a disponibilização das ferramentas necessárias para a execução do que vem determinado no PLC, bem como façam o recolhimento do material citado, sem que ocorra a paralisação dos serviços públicos essenciais."
Além disso, a proposta modifica outros pontos importantes do texto original. Ela estabelece que a Prefeitura “disponibilizará, em tempo hábil e quando possível, para as edificações em construção, na quantidade conforme cada caso, formas confeccionadas de materiais adequados e resistentes, podendo ainda ser facultado para casos especiais a fabricação de caixas”. A emenda também detalha os materiais e as medidas que deverão compor os recipientes, reforçando a responsabilidade do poder público em viabilizar o cumprimento da medida.
Outro ajuste feito pela emenda foi atualizar o nome do órgão responsável, que passa a ser citado como “Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Diretoria de Defesa Civil”, deixando mais claro os setores que deverão atuar na aplicação da nova legislação.
Com a aprovação da emenda e o sinal positivo dos vereadores durante a sessão, a expectativa é de que o Projeto de Lei nº 3/2025 também seja aprovado na segunda votação, prevista para os próximos dias. A proposta só passará a ter validade após essa segunda etapa e a posterior sanção do prefeito Alexandre Xepa (PL). Como tanto o autor do projeto quanto o autor da emenda pertencem à base aliada do governo municipal, a aprovação e sanção do texto são praticamente dadas como certas.
A medida representa um avanço tanto para a sustentabilidade ambiental quanto para a organização das obras no município, tratando com responsabilidade o problema do descarte de concreto e transformando um resíduo problemático em solução para áreas vulneráveis de Itapema.
Emenda:
Clique aqui para ver o documento "emenda1_projetodeleicomplementar3_2025.pdf"
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