A Guarda Municipal de Itapema publicou um vídeo nas redes sociais para esclarecer uma dúvida comum entre moradores e turistas: afinal, perturbação do sossego tem hora marcada? A resposta, segundo os guardas Santos e Félix, é não.
Eles explicam que o senso comum costuma associar esse tipo de ocorrência ao período noturno, principalmente após as 22h, mas a legislação não estabelece um horário específico para configurar o crime. Isso significa que qualquer barulho exagerado, a qualquer hora do dia ou da noite, pode ser alvo de denúncia.
“No período da noite, que é um horário de descanso da maioria das pessoas, o limite deve ser ainda mais respeitado”, alertam. Por isso, a orientação da Guarda é simples: quem pretende fazer festa em casa, deve avisar os vizinhos ou buscar um local apropriado, evitando transtornos e conflitos.
As denúncias podem ser feitas pelos telefones 153, da própria Guarda Municipal, ou pelo 190, da Polícia Militar. E, se possível, é recomendável registrar a situação com fotos ou vídeos, o que pode ajudar na apuração e responsabilização do infrator.
As penalidades variam: vão desde multa até a apreensão da caixa de som — o que, inclusive, já está ocorrendo no município, especialmente na alta temporada. A corporação lembra ainda que o uso de caixas de som está proibido em toda a extensão da orla de Itapema, medida que visa garantir o bem-estar de quem frequenta as praias.
“Respeite as regras”, finaliza o GM Santos no vídeo institucional.
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