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Guarda Municipal de Itapema esclarece dúvidas comuns sobre vagas exclusivas e meio-fio amarelo

Entenda o que diz a lei sobre estacionar em frente a comércios e a validade da pintura amarela nas calçadas.

02/05/2025 às 10h37 Atualizada em 02/05/2025 às 11h20
Por: Tiago Francisco
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Foto - Reprodução
Foto - Reprodução

Você já se perguntou se pode ser multado por estacionar em uma vaga com a placa “exclusiva para clientes”? Ou se é permitido parar em frente a um meio-fio pintado de amarelo? Essas dúvidas fazem parte do dia a dia de quem dirige e, pensando nisso, a Guarda Municipal de Itapema divulgou nesta semana esclarecimentos importantes sobre essas situações que ainda geram confusão entre os motoristas.

O primeiro ponto abordado foi sobre as vagas com a indicação de “exclusiva para clientes”. De acordo com a GM Félix, mesmo que o local tenha esse tipo de sinalização, qualquer motorista pode estacionar, cliente ou não. Isso acontece porque, segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao rebaixar totalmente o meio-fio, o estabelecimento elimina a vaga de estacionamento comum da via, tornando aquele espaço público.

Porém, ela orienta que apesar de não ser proibido, não se deve deixar o carro parado o dia inteiro nesse tipo de vaga, pois isso prejudica o funcionamento dos comércios locais que dependem dessas áreas para receber seus clientes com facilidade.

A guarda responsável pelo esclarecimento destacou, no entanto, a importância do bom senso:

“Conhecimento, aliado ao bom senso, são as chaves para educação no trânsito.”

Exemplo de local com estacionamento livre ao público. Foto - Reprodução

Já o segundo ponto tratado foi a famosa dúvida: pode ou não pode estacionar onde o meio-fio está pintado de amarelo? A resposta foi clara. Segundo o GM Santos, a pintura amarela por si só não tem validade legal. Ela apenas delimita o espaço, mas só é considerada válida se houver uma placa de sinalização correspondente no local.

Ou seja, sem a placa, o condutor não pode ser multado, nem pela Guarda Municipal e nem por outro órgão de fiscalização, mesmo que o meio-fio esteja pintado. Isso porque, conforme explicou o GM, muitas vezes são os próprios comerciantes que pintam o meio-fio na tentativa de evitar que veículos estacionem em frente aos seus estabelecimentos — o que não é permitido por lei.

Ele reforça:

“Atente-se às regras de trânsito e contem conosco.”

Vale lembrar que a prática de pintar calçadas por conta própria para inibir o estacionamento de veículos tem sido combatida com mais rigor em Itapema. A Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que regulamenta essa situação. Agora, quem pintar o meio-fio de forma irregular, sem a devida sinalização vertical (a placa), poderá sofrer sanções mas rígidas, e a multa para esse tipo de infração foi aumentada.

A ação da Guarda tem como objetivo não apenas fiscalizar, mas educar e orientar os condutores, promovendo mais respeito entre motoristas, comerciantes e pedestres.

Exemplo de local proibido estacionar. Foto - Reprodução

 

 

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