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Itapema, SC

Policial Segurança Pública

Homem é preso após tentar fugir de blitz com placa adulterada em Itapema

Condutor admitiu que utilizava placa falsa para evitar multas e continuar trabalhando com a motocicleta.

01/05/2025 às 20h01 Atualizada em 01/05/2025 às 20h19
Por: Tiago Francisco
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Foto - Divulgação/GMI
Foto - Divulgação/GMI

Na tarde desta quarta-feira (30), uma equipe da Guarda Municipal de Itapema, por meio da Guarnição de Motocicletas GRR, prendeu um homem que tentou escapar de uma barreira de trânsito (blitz), que era realziada na rua 306, bairro Castelo Branco. O motociclista desobedeceu à ordem de parada dos agentes, iniciando uma tentativa de fuga que acabou sendo frustrada pela pronta resposta da guarnição.

Após ser abordado, ainda na mesma rua, mas próxima à nova ponte, os guardas verificaram que havia irregularidades no veículo. A placa da motocicleta não correspondia aos dados do motor e do chassi registrados, o que levantou suspeitas de adulteração do sinal identificador do veículo.

Ao ser questionado sobre a irregularidade, o homem admitiu que havia instalado uma placa adulterada com o objetivo de continuar trabalhando e também para “não receber autuações de trânsito”. Diante da confissão e da constatação do crime, os agentes deram voz de prisão ao indivíduo.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itapema, onde foram realizados os procedimentos legais. A motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio, ficando à disposição da autoridade policial.

Crimes

A conduta do motociclista configura, em tese, dois crimes previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.

A tentativa de fuga ao desrespeitar ordem de parada de agente de trânsito pode ser enquadrada como crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e, dependendo das circunstâncias da fuga, também como direção perigosa (art. 311 do CTB).

Já a utilização de placa que não corresponde ao veículo configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, cuja pena pode chegar a até seis anos de reclusão, além de multa. Trata-se de uma infração grave, que compromete a identificação do veículo e dificulta a ação das autoridades em casos de fiscalização, roubo ou acidentes.

 

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