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Sindicato alerta para multa de R$ 4 mil no feriado de 1º de Maio e provoca críticas e debate em Itapema

Enquanto o sindicato dos trabalhadores mantém posição firme, o sindicato patronal critica negociações e professor Helle Borges questiona a legalidade.

29/04/2025 às 15h02 Atualizada em 29/04/2025 às 15h31
Por: Tiago Francisco
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Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

No Dia do Trabalhador, 1º de maio, o comércio está proibido de funcionar na Costa Esmeralda, ou seja, nas cidades de Itapema, Porto Belo e Bombinhas. A informação e alerta é do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapema e Região (SEC Itapema), conforme sustenta a cláusula 30 da convenção coletiva de trabalho 2024/2025.

O descumprimento acarretará multa de R$ 4.010,00 por funcionário encontrado em atividade.

A medida tem gerado controvérsias, como acontece todos os anos, especialmente entre os comerciantes, que reclamam da obrigatoriedade de fechar as portas. Segundo o sindicato, a data é considerada feriado nacional e deve ser reservada à celebração e valorização dos trabalhadores.

Para ampliar o debate, a Rádio Cidade conversou com o cientista político Prof. Helle Borges, o secretário geral do SEC Itapema, Paulo Guedes, e o presidente do sindicato patronal SINDICOMÉRCIO, Edevaldo Azevedo.

"Proibição sufoca o comércio", diz o Professor

O professor Helle Borges criticou a decisão de proibir a abertura do comércio no próximo feriado. Para ele, a imposição, respaldada por convenção coletiva, ignora a realidade de uma cidade em constante crescimento, sufoca o comércio local e desrespeita o direito de escolha tanto de trabalhadores em um quadro geral quanto de empresários.

Segundo Helle, o Sindicato demonstra mais uma vez seu apego a práticas que já não condizem com a dinâmica moderna de cidades turísticas como Itapema. "A proibição da abertura do comércio no dia 1º de maio — imposta pelo Sindicato e respaldada por uma convenção coletiva — é mais um retrato da desconexão entre quem decide e quem trabalha de verdade para manter essa cidade viva", afirmou.

Ele reforça que a crítica não é um desmerecimento à importância do Dia do Trabalhador, mas sim um apelo à liberdade de escolha. “Valorizar o trabalhador é também reconhecer que muitos deles desejam — e precisam — ter liberdade de escolha: trabalhar e ser remunerados de forma justa em feriados, como ocorre em qualquer cidade moderna e turística”, destacou. No entanto, em Itapema, a lógica, segundo ele, é de imposição e punição.

Helle questiona ainda o valor da multa estipulada em caso de descumprimento da norma: R$ 4.010,00 por funcionário. Para ele, esse valor representa uma afronta aos pequenos comerciantes, que já enfrentam uma série de dificuldades para manter seus negócios. "Quem paga essa conta? Pequenos comerciantes, que já enfrentam a alta carga tributária, a sazonalidade do turismo, os custos altíssimos de aluguel e manutenção. Em vez de incentivar o crescimento econômico, punem-se os empreendedores", criticou.

O professor também apontou possível falta de diálogo por parte do Sindicato. Em sua visão, alternativas como o pagamento de hora extra em dobro, concessão de folgas compensatórias ou bônus, poderiam ser discutidas em vez da imposição de fechamento total. "Fecha-se toda uma engrenagem que gera renda, emprego e sustenta famílias", afirmou.

Expondo uma "ironia", Helle resumiu o cenário: “No Dia do Trabalhador, proíbe-se o trabalho. Quem ganha com isso? Certamente não é o trabalhador, que perde a oportunidade de ampliar sua renda. Nem o consumidor, privado do direito de escolha. E muito menos o comerciante, encurralado por imposições desconectadas da dinâmica real de uma cidade que, diga-se, vive do movimento, do turismo e do consumo.”

Por fim, Helle Borges fez um apelo para que Itapema supere o que chamou de “ranço sindicalista retrógrado” e passe a valorizar seu verdadeiro potencial: o empreendedorismo, a geração de empregos e a liberdade econômica. "Não se promove a dignidade do trabalho proibindo quem quer trabalhar. Não se fortalece o comércio fechando suas portas à força. E não se respeita o trabalhador tratando-o como incapaz de decidir sobre sua própria vida", declarou.

O Professor Helle Borges concluiu sua opinião destacando seus desejos sobre o tema:

"Que o Dia do Trabalhador seja, um dia, celebrado em Itapema com mais liberdade e menos proibições. Com mais respeito à diversidade de escolhas e menos imposições que pertencem a um Brasil que não queremos mais."

Sindicato laboral defende que medida protege trabalhador

Já o secretário geral do SEC Itapema, Paulo Guedes, defendeu a atuação da entidade. Segundo ele, a regulamentação das condições de trabalho é fundamental para proteger o trabalhador, parte considerada "o elo mais fraco" nas relações de trabalho. Guedes destacou que a cláusula que impede a abertura do comércio nesta data sempre existiu na convenção coletiva e que foi aprovada pela maioria da categoria em assembleia, reforçando que a regulamentação não sufoca o comércio, mas garante direitos fundamentais.

Em entrevista à Rádio Cidade, Paulo Guedes explicou que o papel do sindicato é regulamentar condições de trabalho, jornada, salários e funcionamento em feriados, sempre analisando "os dois lados da moeda", mas priorizando o amparo ao trabalhador. "O sindicato representa exclusivamente a parte laboral, ou seja, os empregados, e a convenção coletiva é um instrumento construído para proteger seus direitos", afirmou.

Paulo ressaltou que a cláusula que impede o funcionamento no feriado de 1º de maio não é uma novidade. "Essa norma existe há anos, é antiga, e sua validade é para os 12 meses do ano, sem distinção se é alta temporada, feriadão ou baixa temporada", explicou. Ele lembrou ainda que, embora alguns empregadores fiquem insatisfeitos, é responsabilidade deles procurar o sindicato patronal para buscar alterações, da mesma forma que os trabalhadores são representados pelo sindicato laboral.

O secretário também destacou uma dificuldade comum: muitos empresários da região não são filiados ao sindicato patronal, o que gera entraves no diálogo. Além disso, criticou a prática de selecionar apenas cláusulas convenientes. "Muitos só observam o piso salarial e a possibilidade de abertura em feriados, ignorando que a convenção tem 41 cláusulas que devem ser seguidas", afirmou.

Paulo Guedes reconheceu que conciliar capital e trabalho é um grande desafio, mas destacou o bom relacionamento mantido com a base de trabalhadores. Ele também citou que há registros de práticas abusivas por parte de alguns empregadores, o que justifica a necessidade de regulamentação firme. "Não estamos sufocando o comércio, estamos apenas aplicando normas que existem há décadas, negociadas entre as duas entidades sindicais, patronal e laboral", declarou.

Sobre a alegação de sufocamento do comércio, Guedes refutou: "Apenas dois dias no ano o comércio é obrigado a fechar: 1º de maio e 25 de dezembro. Isso não é sufocar, é respeitar direitos."

Quanto à vocação econômica de Itapema, o sindicalista destacou que mesmo uma cidade voltada ao turismo e serviços precisa respeitar a legislação trabalhista. "Uma jornada de trabalho sem limites sobrecarrega o trabalhador, leva ao adoecimento e gera custos à Previdência Social", alertou.

Ele também rebateu as críticas sobre a multa de R$ 4.010,00 por funcionário que trabalhar irregularmente no feriado, explicando que se trata de um "inibidor para evitar descumprimentos da legislação". "A punição é apenas para quem desrespeita as regras. O crescimento econômico deve acontecer de forma ordenada e respeitosa", enfatizou.

Guedes reforçou que há espaço para diálogo, como demonstrado em assembleias realizadas com a categoria. Como exemplo, citou a cláusula 30 da convenção coletiva, que define regras para trabalho em outros feriados, sempre buscando manter a organização. "É necessário evitar que vire bagunça. Tudo é construído com diálogo", destacou.

O secretário também defendeu a importância do descanso no Dia do Trabalhador. "O trabalhador já labutou nos outros 363 dias do ano. Ele precisa parar para descansar. Foi isso que a maioria escolheu democraticamente em assembleia", declarou.

Ao final da entrevista, Paulo Guedes trouxe um "choque de realidade", citando um dado apresentado por um juiz da Vara do Trabalho de Itapema: a cidade ocupa o terceiro lugar no ranking estadual de processos trabalhistas, refletindo o número de irregularidades praticadas e "necessidade de punho firme".

"Não proibimos quem quer trabalhar. Regulamentamos para respeitar a maioria e garantir dignidade, através da democracia", concluiu Paulo Guedes.

Patronal se posicional: “O trabalho é intenso, estamos há 14 anos tentando”

Por outro lado, Edevaldo Azevedo, que atua há 14 anos no Sindicato Patronal da Costa Esmeralda — entidade que representa os interesses dos empregadores —, manifestou sua dificuldade com aceitação de algumas demandas que são de extremo valor para o comércio local nas negociações realizadas com o sindicato laboral. Ele relata que anualmente é pedido ao sindicato laboral a possibilidade de abertura do comércio no dia 1º de maio, juntamente com outras demandas. No entanto, a abertura do comércio nesse feriado nunca foi aceita pelo sindicato dos trabalhadores.

Edevaldo lembrou que o trabalho em feriados no setor do comércio é autorizado desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que estabelece:

“Art. 6º-A. Fica autorizado o trabalho no comércio em geral durante os feriados civis e religiosos, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”

Ele ressalta que a lei federal condiciona expressamente a possibilidade de funcionamento do comércio em feriados à existência de negociação coletiva válida entre as categorias patronal e laboral. Contudo, apesar da previsão legal e do interesse manifesto das empresas da Costa Esmeralda em manter suas atividades nesses dias, o sindicato laboral vem, de forma reiterada, alegando que esse feriado é de extrema importância para a classe dos trabalhadores por significar a luta por melhores condições de trabalho. Ele enfatiza que em nenhuma assembleia realizada pelo sindicato laboral houve aceitação por parte da categoria.

Para Edevaldo, essa postura coloca em risco a livre iniciativa e a função social da empresa, princípios previstos nos artigos 1º, inciso IV, e 170 da Constituição Federal. Ele argumenta que impedir a abertura em feriados, especialmente em uma região com forte movimentação econômica e turística, prejudica o setor comercial, que depende desses períodos para equilibrar suas receitas frente aos altos custos operacionais e tributários.

Além disso, o presidente cita que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece reiteradamente a validade de acordos e convenções que regulamentam o trabalho em feriados, em respeito à autonomia coletiva das partes, conforme estabelecido na Súmula 277 do TST e no artigo 611-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Edevaldo lembra ainda que a Medida Provisória nº 1.045/2021, ao tratar da modernização trabalhista, também reforçou a importância da negociação coletiva como instrumento legítimo para flexibilizar regras, inclusive sobre o trabalho em feriados. "As negociações acontecem, mas com avanços modestos nesses últimos anos.", declara.

Por fim Edevaldo aproveitou para explicar que as convenções coletivas são realizadas anualmente no mês de outubro e que todos os associados podem participar expondo seus interesses e suas ideias. “Fica aqui o convite para todos os empresários da Costa Esmeralda para tornarmos o sindicato cada vez mais forte”, concluiu.

Debate continua e "contiunará"

Diante das divergências apresentadas, a controvérsia sobre o funcionamento do comércio no Dia do Trabalhador em Itapema, Porto Belo e Bombinhas escancara a dificuldade de equilibrar direitos históricos dos trabalhadores com as demandas atuais do setor produtivo, atuante em uma das regiões mais prósperas do país, especialmente em cidades turísticas.

A solução, ao que tudo indica, não virá da imposição unilateral, independente das categorias sindicais, mas do amadurecimento do diálogo entre os próprios sindicatos, empregados e empregadores, com foco em acordos que respeitem tanto a dignidade e direitos do trabalhador quanto a sustentabilidade do comércio local e ainda, pensando no consumidor.

 

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