A Justiça Eleitoral de Tijucas julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra os então candidatos a vereador Juliano Zandonai, Maurício Gomes e Silvana Nunes Stadler, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024 em Porto Belo.
Segundo a sentença assinada pela juíza Carolina Cantarutti Denardin, ficou comprovado que os investigados participaram da distribuição de vales-combustível como forma de obtenção de votos, em troca direta ou indireta de apoio eleitoral. A decisão determina a inelegibilidade dos três envolvidos pelo prazo de oito anos, além da aplicação de multa no valor de 5 mil UFIR a cada um.
A investigação foi motivada por denúncias recebidas pelo Ministério Público, com anexação de provas como conversas de WhatsApp, gravações em áudio e vídeo, e depoimentos de testemunhas que relataram ter recebido os vales em troca de voto. O material comprobatório incluiu inclusive a gravação do abastecimento realizado com os vales em um posto de combustíveis da cidade.
No entendimento da magistrada, as condutas dos representados “revelam padrão de distribuição de benefícios com finalidade eleitoral, com suficiente gravidade para desequilibrar o pleito”. A sentença ainda reforça que, mesmo não tendo sido eleitos, os investigados figuram como suplentes, o que mantém a relevância da investigação quanto à lisura do processo democrático.
Com a decisão de primeira instância, que ainda está sujeita a recursos, Silvana Nunes Stadler está, por ora, inelegível. Caso a sentença seja confirmada nas instâncias superiores, ela poderá ser afastada do cargo de secretária municipal de Assistência Social, função que atualmente exerce no governo municipal. A nomeação de pessoas inelegíveis para cargos comissionados não é vedada automaticamente pela legislação, mas o entendimento jurisprudencial majoritário é de que o exercício da função pode ser questionado judicialmente quando relacionado a atos que comprometam a moralidade administrativa.
Se a decisão for mantida, também poderá haver reflexos na composição da Câmara Municipal de Porto Belo. Com a eventual exclusão dos votos, uma recontagem e redistribuição das cadeiras parlamentares poderia ocorrer. Segundo projeções, o Partido Liberal (PL) perderia uma vaga, enquanto o Partido Social Democrático (PSD) ganharia.
Entretanto, é importante destacar que essa mudança na composição da Câmara é apenas uma das possibilidades. Há precedentes em que a Justiça Eleitoral decidiu pela anulação dos votos apenas do candidato envolvido, mantendo os votos no partido e preservando o quociente eleitoral e partidário. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em eleições proporcionais, os votos dados a candidatos que tiveram o registro deferido na data da eleição, mas posteriormente indeferido por decisão judicial, devem ser computados para o partido, preservando o quociente partidário e a composição da casa legislativa (STF - Notícias).
Portanto, a definição sobre possíveis alterações na composição da Câmara dependerá das decisões das instâncias superiores e da interpretação das normas e precedentes aplicáveis ao caso.
A sentença, portanto, pode provocar uma mudança significativa no cenário político do município, embora ainda esteja pendente de julgamento definitivo pelos tribunais superiores.
Documento na íntegra:
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