No próximo domingo (2), a Praia de Cabeçudas, em Itajaí, se tornará o palco de uma das maiores celebrações de fé e cultura afro-brasileira da região com a 10ª Caminhada de Iemanjá, ato religioso umbandista. Organizado por André Trindade, dirigente do Templo de Ogum Beira-Mar, produtor cultural e Pai de Santo de Umbanda, o evento conta com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura de Itajaí, da Prefeitura Municipal de Itajaí.
A caminhada, que é um evento tradicional há nove anos, reúne devotos, simpatizantes da cultura, moradores e turistas, em um ato de louvor e respeito à quem a religião denomina como "Rainha do Mar".
A programação começa às 14 horas com uma live da Cantora Juliana de Passos, transmitida pelo youtube. Às 15h30min, os participantes seguem em cortejo até o Canto de Iemanjá, com orações e cantos.
A programação inclui apresentações culturais de grupos como o Afro Axé Odoya, a Dança dos Orixás, a Curimba do Templo de Ogum Beira Mar, o Maracatu Nova Lua, e a sambista e embaixadora do Cacique de Ramos, Margarete Mendes.
O encerramento está previsto para as 18h30, com a entrega simbólica do barco à Rainha do Mar, distribuindo patuás e bolo aos presentes.
Programação
14h – Live com Juliana de Passos;
15h30 – Cortejo até o Canto de Iemanjá. Saída no Templo de Ogum Beira Mar (Rua Tereza Francisca Pereira, 289 – Cabeçudas). Apresentações culturais: Grupo Afro Axé Odoya, Dança dos Orixás, Maracatu Nova Lua e Margarete Mendes
18h30 – Encerramento com entrega do barco, distribuição dos patuás e bolo;
Mas nem tudo são flores
A Caminhada de Iemanjá foi alvo de uma disputa judicial entre os organizadores e a Prefeitura. André Trindade Vieira, buscou o auxílio da Justiça após ter dito enfrentar dificuldades recorrentes na aprovação do evento nos últimos três anos.
De acordo com o dirigente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade impôs obstáculos burocráticos que dificultaram o processo de viabilização do evento.
A principal reivindicação de André junto à Justiça foi relacionada à exigência, por parte da Prefeitura, de que o pedido de utilização da área pública fosse realizado apenas por entidades com CNPJ e alvará em Itajaí. O dirigente alega que seu pedido administrativo foi protocolado em 14 de janeiro e, até pouco tempo, permaneceu em “inércia”, sem resposta da Prefeitura.
Em 23 de janeiro, uma decisão da juíza Francielli Borges Agacci determinou que a Procuradoria Municipal se manifestasse em até 48 horas sobre a questão. Contudo, a tensão aumentou e, em 27 de janeiro, uma nova decisão foi publicada, assinada pela juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres. Nesta decisão, a juíza determinou que a Prefeitura de Itajaí afastasse a exigência de CNPJ, alvará e sede na cidade para que o evento fosse autorizado. A Prefeitura deveria dar continuidade ao pedido dos organizadores em 24 horas.
A juíza ressaltou que, em 2024, a Caminhada de Iemanjá foi realizada sem a exigência de tais documentos, conforme autorizou a Codetran, órgão de trânsito de Itajaí, que também confirmou a permissão para o evento.
Em sua argumentação, a defesa de André Vieira também mencionou que a servidora municipal que recebeu o requerimento para a realização da caminhada teria praticado intolerância religiosa, uma vez que a exigência de CNPJ e alvará teria um caráter discriminatório. No entanto, a juíza não entrou no mérito da acusação de intolerância religiosa na decisão de segunda-feira, deixando essa questão de fora da análise.
CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO AO VIVO
Mín. 22° Máx. 25°