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Fui vítimas das enchentes, tenho direito ao saque FGTS? Saiba tudo sobre e em que “pé” está Itapema neste processo

Saiba como acessar o benefício e em que ponto está o processo em Itapema.

20/01/2025 às 18h21 Atualizada em 21/01/2025 às 17h06
Por: Tiago Francisco
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Saques do FGTS — Foto: Divulgação
Saques do FGTS — Foto: Divulgação

Os trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm o direito de acessar o Saque Calamidade quando desastres naturais, como enchentes, impactam diretamente suas áreas de residência. O benefício é uma alternativa de apoio financeiro em situações de emergência, permitindo que os afetados utilizem parte do saldo acumulado em suas contas vinculadas.

Na última semana, as intensas chuvas na região levaram os governos municipais de Itapema, Porto Belo, Camboriú, Governador Celso Ramos, Tijucas, Biguaçu, Florianópolis, Ilhota, Balneário Camboriú, São José, Palhoça, Gaspar e São Pedro de Alcântara a decretarem estado de emergência. Agora, as gestões locais trabalham para alcançarem o reconhecimento oficial desses decretos pelo governo federal, passo essencial para habilitar os municípios ao recebimento do benefício.

Quem tem direito ao saque?

Os trabalhadores residentes em municípios atingidos por desastres naturais, cujos imóveis foram diretamente afetados ou interditados, podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. O pedido deve ser realizado por meio do aplicativo FGTS ou diretamente em agências da Caixa Econômica Federal.

Para ter direito ao benefício, é necessário que a área tenha sido identificada pela Defesa Civil Municipal como afetada pelo desastre, que o solicitante possua saldo disponível na conta vinculada do FGTS e que não tenha realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, sendo o montante equivalente ao saldo disponível no momento da solicitação.

Durante o processo, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para o recebimento dos valores, sem custos adicionais. 

Mas em que fase está Itapema?

Neste momento, a Prefeitura de Itapema busca a aprovação do Decreto por parte da Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Para alcançar o reconhecimento, a Prefeitura trabalha na elaboração de um relatório técnico detalhado, que inclui documentos comprobatórios, imagens dos danos, prestação de contas dos gastos emergenciais e outros elementos burocráticos exigidos.

O prazo para a entrega desse relatório é de até 10 dias após o decreto municipal, o que significa que Itapema deve enviar todas as informações até o próximo domingo (26). À Rádio Cidade, a Prefeitura informou que o material está praticamente concluído e deve ser submetido e homologado ao Ministério responsável até o final desta semana.

Com o reconhecimento publicado no Diário Oficial da União, a Prefeitura encaminha a documentação à CAIXA para habilitar o município a liberar o saque do FGTS para os trabalhadores atingidos.

Estado de calamidade e de emergência: o que muda?

O estado de emergência e o estado de calamidade pública são decretos utilizados para situações excepcionais, mas apresentam diferenças importantes quanto à gravidade e aos objetivos. O estado de emergência é declarado quando há uma situação que exige uma resposta rápida das autoridades, mas com menor impacto. Ele permite ao poder público agilizar procedimentos administrativos e direcionar recursos para enfrentar a situação, mantendo, em geral, o funcionamento das instituições e a capacidade local de resposta.

Já o estado de calamidade pública é decretado em situações de maior gravidade, quando há danos extensos e as autoridades locais não possuem os meios necessários para lidar com as consequências, como em grandes desastres naturais ou crises severas. Esse decreto permite maior flexibilização nas regras fiscais e administrativas, possibilitando, por exemplo, a contratação emergencial de serviços e a mobilização de recursos estaduais ou federais.

A calamidade pública geralmente envolve reconhecimento federal para ações como liberação de recursos do FGTS por calamidade, algo que não ocorre automaticamente em estados de emergência.

Uma vez que os decretos (de calamidade ou emergência) sejam reconhecidos pelo Governo Federal, o benefício é destinado aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas por desastres naturais, permitindo o acesso ao fundo como forma de aliviar as dificuldades financeiras decorrentes dessas situações. Desta forma, se faz ainda mais importante a elaboração detalhada dos relatórios por parte das Prefeituras que decretaram situação de emergência ao invés de calamidade, bem como Itapema e todas as outras doze cidade já mencionadas.

O que é considerado um desastre natural?

Para fins do Saque Calamidade do FGTS, são considerados desastres naturais:

✓ Enchentes ou inundações graduais;
✓ Enxurradas ou inundações bruscas;
✓ Alagamentos;
✓ Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
✓ Precipitações de granizos;
✓ Vendavais ou tempestades;
✓ Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
✓ Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
✓ Tornados e trombas d'água;
✓ Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Como solicitar o Saque Calamidade?

No app: Veja abaixo o passo a passo para solicitação do Saque Calamidade pelo app FGTS.

✓ Acesse o aplicativo FGTS e vá em "Meus Saques";
✓ Escolha "Outras Situações de Saques";
✓ Selecione "Calamidade Pública";
✓ Informe o município de residência e clique em "Continuar";
✓ Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
✓ Anexe os documentos requeridos;
✓ Confirme a solicitação.

 Na CAIXA: Veja abaixo quais os documentos obrigatórios para solicitação do Saque Calamidade pelas agências da Caixa.

✓ Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
✓ Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
✓ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
✓ CPF;
✓ CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

 
 

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