Foi condenado a 40 anos, dez meses e 24 dias de reclusão um homem de 44 anos que, enquanto era líder religioso em Criciúma, praticou crimes sexuais contra ao menos dez mulheres. Após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado pela Justiça pela prática dos crimes de violação sexual mediante fraude, estupro e importunação sexual.
A denúncia foi recebida na Justiça em 30 de agosto de 2024. O homem ficou preso preventivamente desde então, no Presídio Regional de Criciúma, Santa Augusta. A identidade dele não foi divulgada.
As investigações começaram após denúncias de vítimas que procuraram a DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Criciúma. O Juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma também determinou a suspensão das atividades do terreiro localizado em sua residência no bairro Vila São João, logo após sua prisão
Conforme a 13ª Promotoria de Justiça de Criciúma, responsável pela ação penal, entre os anos de 2010 e 2024, o réu manteve uma casa religiosa onde, aproveitando-se do fato de ser visto como um "pai espiritual" e por ter influência nos frequentadores do local, que se dirigiam a ele à procura de curas milagrosas, dizia incorporar entidades que necessitavam "possuir" as vítimas por meio de atos libidinosos para que alcançassem suas preces espirituais.
Conforme o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, ao menos dez vítimas foram abusadas pelo líder religioso entre 2015 e 2023, muitas delas mais de uma vez. Os crimes foram praticados quando as mulheres, em situação de vulnerabilidade psíquica, procuravam o líder para curas, aconselhamentos e rituais religiosos. O réu, ainda intimidava as vítimas com ameaças de trabalhos espirituais que poderiam prejudicar sua saúde, caso elas se negassem às suas "ajudas espirituais".
Durante as sessões, o réu dizia estar incorporando entidades e, mediante fraude, se aproveitava para tocar, beijar, acariciar e estuprar as vítimas alegando que somente dessa maneira suas vidas prosperariam.
O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo corre em segredo de justiça.
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