Na tarde da íltima sexta-feira, 22 de novembro, por volta das 18h, uma guarnição da Guarda Municipal (GM) de Porto Belo realizava patrulhamento preventivo no Centro da cidade quando foi acionada por uma testemunha. A informação recebida relatava que um homem estava se masturbando ao lado de um veículo em um estacionamento próximo à praia.
A situação foi confirmada por outras denúncias enviadas à Central de Controle Operacional da GM, que também indicavam o ato obsceno presenciado por algumas mulheres. Apesar do ocorrido, as testemunhas optaram por não se identificar.
A guarnição deslocou-se rapidamente até o local e, ao chegar, localizou e abordou o suspeito. Durante a busca pessoal, foi encontrada com o homem uma quantidade de substância semelhante à maconha.
Diante da situação, o autor foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Porto Belo, onde foi registrado o boletim de ocorrência e tomadas as medidas legais cabíveis.
O crime
O ato obsceno em público é considerado uma infração grave, prevista no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, e ocorre quando alguém pratica ou expõe comportamentos de natureza sexual em locais públicos, diante da presença de outras pessoas, sem o consentimento delas.
Esse tipo de conduta é não apenas um desrespeito à moral e aos bons costumes, mas também uma violação do direito à privacidade e ao bem-estar das vítimas que, muitas vezes, se veem forçadas a presenciar cenas constrangedoras e inadequadas.
Tal comportamento não só causa desconforto e constrangimento, mas também compromete a segurança e a tranquilidade de quem circula por espaços públicos. A punição para esse crime pode variar de 3 meses a 1 ano de detenção.
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