A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, em conformidade com as normas do Código Eleitoral Brasileiro. Essa medida, que visa assegurar a integridade do processo eleitoral, se estende até a meia-noite da próxima quarta-feira (9), ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no domingo (6).
De acordo com o Artigo 236 da Lei 4.737/1965, existem algumas exceções à regra de não prisão. A prisão em flagrante delito é uma delas, assim como aquelas que resultam de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Em casos de detenção durante esse período, a pessoa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar em uma das situações mencionadas, a prisão deverá ser relaxada.
Além disso, o mesmo artigo estabelece que mesários e candidatos também não podem ser detidos ou presos, exceto em situações de flagrante, durante um período de 15 dias antes das eleições, que está em vigor desde 21 de setembro. Essas medidas são fundamentais para garantir que todos possam exercer seu direito ao voto de maneira segura e sem intimidações, contribuindo para a legitimidade e a lisura do processo eleitoral.
Entendendo as execessões que podem levar à prisão
Desobediência a salvo-conduto refere-se à violação de uma ordem judicial que garante a proteção de uma pessoa específica contra a prisão ou a detenção em determinadas circunstâncias. O salvo-conduto é um documento que assegura ao portador que ele não será preso por um motivo específico, permitindo que ele exerça seus direitos sem temor de represálias legais.
A prisão em flagrante delito ocorre quando uma pessoa é presa no momento em que está cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido.
Por outro lado, uma sentença condenatória por crime inafiançável refere-se a uma decisão judicial que resulta na condenação de uma pessoa por um crime cuja pena não pode ser convertida em fiança. Os crimes inafiançáveis são aqueles considerados mais graves, como homicídio doloso, tortura, tráfico de drogas, entre outros.
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