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Política Meio ambiente

Governador entrega LAP do engordamento da Orla da Meia Praia nesta quinta (03), em Itapema

A Licença Ambiental Prévia será entregue em cerimônia solene na sede do Sicredi.

02/10/2024 às 15h22 Atualizada em 02/10/2024 às 20h41
Por: Rádio Cidade
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Foto - Divulgação
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O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) anunciou a liberação da Licença Ambiental Prévia (LAP) para o projeto de Engordamento da Orla da Meia Praia, em Itapema. 

A entrega oficial da licença será realizada pelo Governador Jorginho Mello à Prefeita de Itapema, Nilza Simas. O evento solene e aberto ao público ocorrerá nesta quinta-feira, 3 de outubro, na sede do Sicredi, localizada na Rua 452, esquina com a Marginal Oeste, a partir das 19h. 

A proposta para as praias do Estreito e Meia Praia tem um investimento estimado em 60 milhões de reais, com expectativa de conclusão da obra em até 60 dias após seu início. A obra prevê uma expansão de até 60 metros de faixa de areia ao longo de cinco quilômetros de costa.

Processos burocráticos

O Licenciamento Ambiental Prévia (LAP) é uma das etapas do processo de licenciamento ambiental, que é essencial para a implementação e operação de projetos que possam ter impactos significativos ao meio ambiente. O LAP tem como objetivo principal avaliar a viabilidade ambiental de determinados empreendimentos ou atividades, e deve ser concedido antes mesmo do início de qualquer construção ou instalação.

Durante esta fase, foram analisados os possíveis impactos ambientais que o projeto pode causar e são definidas medidas mitigadoras e condicionantes ambientais que devem ser seguidas pelo empreendedor para minimizar tais impactos. A obtenção do Licenciamento Ambiental Prévio é crucial, pois ele indica que o projeto é viável do ponto de vista ambiental, desde que siga as diretrizes e condicionantes estipuladas pelos órgãos ambientais competentes. Não garante, porém, a autorização para iniciar as obras; isso ocorre apenas com as próximas fases do licenciamento, que são a Licença de Instalação (LI) e, posteriormente, a Licença de Operação (LO).

 

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