O Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas tomou uma importante medida ao apresentar uma notícia de irregularidades em propaganda eleitoral (NIP) contra uma candidata a vereadora. A candidata foi flagrada distribuindo pacotes de salgadinhos acompanhados de santinhos de campanha, uma prática explicitamente proibida pela legislação eleitoral.
Em resposta à denúncia, o Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral, determinando a notificação da candidata para que interrompa imediatamente a distribuição da propaganda eleitoral irregular. A continuidade dessa prática poderá resultar em crime de desobediência.
As irregularidades foram identificadas por meio de publicações nas redes sociais da própria candidata, nas quais ela documentou a distribuição dos brindes. A Lei 9.504/97, em seu artigo 38, § 6º, proíbe a confecção, utilização e distribuição de brindes durante a campanha eleitoral. Essa restrição é fundamental para evitar a obtenção de vantagens indevidas por parte dos eleitores e garantir a integridade do processo eleitoral.
A Promotora de Justiça Eleitoral Aline Restel Trennepohl destacou a gravidade da situação, afirmando: "O objeto de pequeno valor entregue aos eleitores caracteriza brinde, por isso está configurada a propaganda irregular. A ação visa garantir a normalidade das eleições e a igualdade de condições entre todos os candidatos, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade do processo eleitoral."
A atuação do Ministério Público é essencial para assegurar que as eleições ocorram dentro da legalidade e que todos os candidatos tenham condições justas de competição, promovendo assim a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
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