Em meio a um cenário de crescente desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu pontos cruciais sobre o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral. A seguir, o Tribunal esclarece questões para garantir que a população esteja bem informada e possa exercer seu direito de voto de forma segura e consciente; confira:
1) O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal.
2) A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão, para estender a presença do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.
3) A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A falsa imagem utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito, como se esclareceu na página Fato ou Boato, em outubro de 2022.
4) Comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais.
O que é a Prova de Vida?
A prova de vida é um procedimento essencial utilizado para garantir que um indivíduo ainda esteja vivo e apto a receber benefícios ou serviços, especialmente no contexto de aposentadorias, pensões e outros auxílios previdenciários. Este processo é frequentemente exigido por órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa evitar fraudes e assegurar que os recursos sejam direcionados corretamente.
A prova de vida pode ser realizada de diversas formas, como a comparecimento pessoal em uma agência, o uso de tecnologia para autenticação biométrica ou a apresentação de documentos específicos. A regularidade na realização da prova de vida é crucial para a continuidade do recebimento de benefícios e para manter a integridade dos registros de beneficiários.
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