A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu de forma unânime a favor da ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinando que o Município de Porto Belo e uma empresa responsável por um empreendimento devem criar áreas verdes artificiais em um loteamento construído na década de 1980. A decisão veio após o reconhecimento de que, na época, a empresa havia destinado lotes para o Município com o objetivo de criar espaços públicos, como parques e áreas de lazer. No entanto, esses terrenos foram alienados a terceiros, sem que a obrigação de preservação ambiental fosse cumprida.
Agora, o Município e a empresa têm o prazo de um ano para reparar o dano e criar as áreas verdes, como exigido pela lei de urbanismo e meio ambiente. Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a ação busca garantir o cumprimento das normas ambientais e a compensação pelas áreas que deveriam ser destinadas ao uso público. Se não for possível realizar a compensação, a Justiça pode exigir que a empresa e o Município paguem um valor equivalente ao mercado atual, que será investido em novos espaços públicos para a comunidade local.
Inicialmente, o Juiz de primeira instância havia considerado a ação prescrita, o que foi contestado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que argumentou que o direito ambiental é imprescritível. A apelação foi aceita pelo Tribunal, que reconheceu a importância de manter áreas verdes no loteamento e garantiu a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida dos moradores.
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