Nesta terça-feira, 3 de setembro, por volta das 14h30, uma guarnição da Guarda Municipal de Itapema estava em deslocamento para realizar patrulhamento preventivo no município. Durante o trajeto, na BR-101, nas proximidades do km 148, os agentes identificaram um veículo trafegando de maneira extremamente perigosa, em zigue-zague, colocando em risco a segurança dos demais motoristas que circulavam pela rodovia.
Preocupados com a possibilidade de o condutor estar sob efeito de álcool ou sofrer algum tipo de mal súbito, os guardas imediatamente ordenaram que o veículo se deslocasse para a marginal da BR-101 e estacionasse no pátio de um estabelecimento comercial próximo. Essa ação foi tomada para garantir a segurança dos demais condutores e realizar a devida averiguação do estado do motorista.
Assim que o veículo parou, os agentes notaram sinais evidentes de embriaguez no condutor. Com base nisso, foi informado ao motorista sobre a gravidade da situação. Para garantir que todos os procedimentos legais fossem cumpridos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada, visto que a ocorrência se deu em uma área de jurisdição federal.
Os policiais rodoviários chegaram rapidamente ao local e realizaram os procedimentos administrativos e criminais pertinentes. O teste do etilômetro indicou um valor alarmante de 1,09 mg/l de álcool no sangue do motorista, muito acima do limite permitido por lei. Diante disso, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelo suposto delito de trânsito, podendo enfrentar penalidades severas.
Este incidente ressalta a importância das ações preventivas realizadas pela Guarda Municipal de Itapema e pela Polícia Rodoviária Federal, que agiram de maneira rápida e eficaz para evitar um possível acidente grave.
É crime
Conforme a legislação brasileira, dirigir sob efeito de álcool é considerado uma infração grave e pode levar a consequências severas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,33 mg/l é passível de multa e suspensão do direito de dirigir. A penalidade pode incluir uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.
Além disso, o condutor pode enfrentar detenção de 6 meses a 3 anos, caso o nível de álcool seja significativamente alto ou em casos de reincidência. Além da sanção administrativa, como a apreensão do veículo e o registro de pontos na carteira, o condutor pode responder criminalmente por embriaguez ao volante, o que pode resultar em processos judiciais e eventuais condenações.
A legislação visa garantir a segurança no trânsito e reduzir os riscos de acidentes graves, reforçando a necessidade de uma condução responsável e em conformidade com as normas estabelecidas.
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