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MPSC lança formulário exclusivo para recebimento de denúncias eleitorais

A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, através do link disponível no portal mpsc.mp.br

01/08/2024 às 17h06 Atualizada em 01/08/2024 às 17h35
Por: Rádio Cidade Fonte: MPSC
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Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou um formulário eletrônico exclusivo para receber denúncias eleitorais. O objetivo é incentivar e facilitar o registro de denúncias por cidadãos catarinenses. É possível encontrar o formulário na página inicial do mpsc.mp.br ou através desse link.

Qualquer pessoa que presenciar ou tiver conhecimento de uma prática ilícita eleitoral pode denunciar.

Irregularidades mais comuns

  • Propaganda eleitoral antecipada
  • Calúnia e injúria eleitoral
  • Derrame de santinhos (descarte de material de campanha, geralmente não feito em locais de votação)
  • Divulgação de fatos inverídicos (fake news)
  • Desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais
  • Transporte de eleitores
  • Compra de votos (captação ilegal de sufrágio a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto)
  • Violência de gênero

Lembre-se! A denúncia deve conter descrição detalhada dos fatos, indicando o local, as pessoas envolvidas e, sempre que possível, anexar foto ou vídeo. Após o preenchimento e envio do formulário, a Promotoria de Justiça referente à zona eleitoral da irregularidade irá agir. O Promotor de Justiça da comarca fica responsável por analisar e dar o encaminhamento devido para a manifestação.

Essa iniciativa veio por uma recomendação do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União (CNOMP), que sugeriu a adesão de um protocolo especial para recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias eleitorais. Sua participação é de grande importância para que o Ministério Público possa exercer seu papel em todas as fases do processo eleitoral, visando garantir a fiel observância da legislação pertinente.

Além do novo formulário, também é possível registrar sua denúncia através das seguintes formas:

- E-mail: [email protected]

- Telefones: (48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita), das 9h30min às 19h

- Presencialmente: Rua Pedro Ivo, 231, Térreo - Centro - Ed. Campos Salles - 88010-070 - Florianópolis/SC. Horário de atendimento presencial: das 13h às 18h

Crime Eleitoral: Violência Política de Gênero

Está em vigor o Art. 326-B do Código Eleitoral, que prevê como crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. Isto inclui o uso de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

 

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