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Preciso levar o título para votar? Conheça os documentos aceitos no dia da eleição

Na hora do voto, o importante é ter um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.

29/07/2024 às 08h21 Atualizada em 29/07/2024 às 08h29
Por: Rádio Cidade Fonte: TSE
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Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarão 5.569 municípios pelos próximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.

Vídeo - Youtube/Justiça Eleitoral

Atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).

 

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