A pré-candidata à prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan (PSD), perdeu uma ação movida contra um ex-servidor público da cidade. O Partido Social Democrático (PSD) do município, havia apresentado uma representação contra G.F.M., acusando-o de espalhar notícias falsas. Porém, nesta seguda-feira (22), a juíza eleitoral Adriana Lisbôa considerou a reclamação improcedente.
O partido alegou que o homem estaria prejudicando a imagem da pré-candidata do partido ao publicar montagens no Instagram e whatsApp que a associavam ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Relembre
Dentre as publicações, G. lançou no stories do Instagram uma montagem em que Jair Bolsonaro (PL) e Peeter Lee (PL) aparecem como candidatos da direita, enquanto Juliana Pavan (PSD) aparece ao lado do presidente Lula (PT). Grupos de WhatsApp fervilharam com tentativas de vincular, por meio de montagens satíricas, a pré-candidata ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ocasião, a vereadora confirmou que sua assessoria encaminhou o caso à Justiça Eleitoral, argumentando que a difusão de fake news é prejudicial e que a utilização de cargos públicos para tais fins pode ter implicações legais. “Usar a máquina pública em prol de um candidato específico pode acarretar implicações legais não só para o prefeito. Todos nós perdemos, políticos e a população. Acredito na transparência no processo eleitoral desde a pré-campanha e lamento a manipulação e a má-fé que estamos vendo,” declarou a Pavan.
Segundo a vereadora, tudo isso faz parte de uma “campanha de desinformação” com o objetivo de associá-la à esquerda. “Ao contrário do prefeito e de seu grupo político, eu sempre fui de centro-direita. Mas respeito a todos, defendo a democracia e não espalho inverdades nem fake news. A tentativa de colar isso em mim é comprovadamente falsa, sendo a cara do desespero”, afirmou Juliana Pavan. Apesar do tom humorístico da montagem, ela tratou o assunto com seriedade, acusando o prefeito de utilizar a máquina pública para espalhar informações falsas.
Defesa e Decisão
O Ministério Público Eleitoral já havia recomendado o indeferimento da representação, apontando que tais manifestações fazem parte do embate democrático.
Em sua defesa, o acusado argumentou à Justiça que suas publicações eram meramente críticas e satíricas, exercendo seu direito à liberdade de expressão. A decisão da juíza destacou que críticas satíricas são inevitáveis em contextos políticos, e que fazem parte da dinâmica democrática.
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