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Política Utilidade Pública

Prefeitura de Itapema convida população para Audiência Pública Orçamentária de 2025

Encontro discute a elaboração da LDO e LOA no próximo dia 15 de agosto.

23/07/2024 às 11h39 Atualizada em 23/07/2024 às 11h52
Por: Rádio Cidade
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Foto - Divulgação/Prefeitura de Itapema
Foto - Divulgação/Prefeitura de Itapema

A Prefeitura de Itapema, por meio da Secretaria de Finanças, convida a população para a Audiência Pública de apresentação e discussão da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025. A audiência será no Plenarinho da Prefeitura de Itapema (Avenida Nereu Ramos, nº 134) no dia 15 de agosto, a partir das 18h30.

 

O que são esses instrumentos?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos essenciais no planejamento financeiro e na gestão das finanças públicas de um município, estado ou país.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

A LDO é responsável por estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte. Ela serve como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a LOA. A LDO orienta a elaboração do orçamento anual, define as metas fiscais, as despesas de capital, as prioridades de investimento e as regras para a alocação de recursos. Além disso, a LDO pode estabelecer limites para a dívida pública e outras metas fiscais, garantindo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Lei Orçamentária Anual (LOA):

A LOA detalha o orçamento anual propriamente dito. Ela especifica quanto o governo planeja arrecadar e gastar em um determinado ano fiscal. A LOA é dividida em três partes principais: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. O orçamento fiscal trata das receitas e despesas correntes e de capital do governo; o orçamento da seguridade social abrange os gastos com saúde, previdência e assistência social; e o orçamento de investimentos das estatais refere-se aos recursos destinados às empresas estatais. A LOA deve ser compatível com a LDO e o PPA, e é elaborada pelo Poder Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Legislativo.

Em resumo, enquanto a LDO traça as linhas gerais e as prioridades do orçamento, a LOA detalha de forma específica como os recursos serão arrecadados e aplicados durante o ano.

 

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