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CCJ do Senado adia votação da PEC do marco temporal de áreas indígenas

A CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais.

10/07/2024 às 16h21 Atualizada em 10/07/2024 às 16h31
Por: Rádio Cidade Fonte: Agência Brasil
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© Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, que passa ter a seguinte redação: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”

O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), tendo em perspectiva o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que justamente vai tratar do marco temporal.

A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.

 

Saiba como será a composição de toda a comissão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

 

Após eleições

Na prática, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), disse esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto nível” e ponha fim à insegurança jurídica e às polêmicas entre os Três Poderes em torno da demarcação das terras indígenas.

Em 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional. Em reação, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.

Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.

Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte se manifeste sobre as ações. Ele também determinou a realização de audiências de conciliação. Em sua decisão, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal.

 

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