No sul catarinense, em Jaguaruna, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca está empenhada em garantir que pais e responsáveis cumpram o Calendário Nacional de Vacinação Infantil, incluindo a vacina contra a covid-19. Esta ação visa assegurar o direito à saúde das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Até o momento, 25 ações foram ajuizadas na 1ª Vara da comarca, após notificações do Conselho Tutelar, para aplicação de multas pelo descumprimento dessa obrigação.
As representações cíveis são direcionadas a pais que, mesmo após serem procurados pela Secretaria de Saúde e notificados pelo Conselho Tutelar, ainda optaram por não vacinar seus filhos. O pedido de multa é fundamentado no artigo 249 do ECA, que classifica como infração administrativa o não cumprimento dos deveres parentais, incluindo garantir o direito à saúde dos filhos. O ECA também estabelece a vacinação como obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da covid-19.
Além das ações judiciais, a Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação para os Municípios de Sangão e Treze de Maio, também parte da Comarca de Jaguaruna, para que intensifiquem a fiscalização e notifiquem o Conselho Tutelar e o MPSC em casos de não cumprimento da vacinação.
Ações Desde o Início do Ano
Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo devido à implementação de políticas públicas municipais contrárias à obrigatoriedade das vacinas. O Decreto Municipal n. 7/2024 dispensava a exigência de comprovante de vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino, o que motivou a ação da promotora Elizandra Sampaio Porto, que recomendou a revogação do decreto e a mobilização dos órgãos competentes para conscientizar a população sobre a importância da vacinação.
A recomendação foi acatada, o decreto revogado e um protocolo estabelecido para atendimento de recusas indevidas de vacinação. Desde então, pais que se recusam a vacinar seus filhos assinam um termo de responsabilidade, reconhecendo que infringem o ECA e negam um direito constitucional das crianças. O Conselho Tutelar visita as famílias para conscientizá-las sobre a importância da vacinação e, em caso de nova recusa, emite uma notificação escrita, orientando sobre a obrigatoriedade da imunização e a necessidade de procurar a Vigilância Epidemiológica para regularizar a situação.
Se o prazo para vacinação não for cumprido, o MPSC é notificado e ajuíza as representações cíveis. A nota técnica que incorporou a vacina contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil estabelece que a primeira dose deve ser aplicada aos 6 meses, a segunda aos 7 meses e a terceira aos 9 meses. Se o esquema primário não for iniciado ou completado até os 9 meses, a vacina pode ser administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias, respeitando os intervalos mínimos conforme o histórico vacinal.
Confira o edital revogado:
Mín. 18° Máx. 23°