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Alesc aprova multa por porte ou uso de drogas em público

Medida ocorre após decisão do STF sobre descriminalização no caso da maconha.

04/07/2024 às 15h35 Atualizada em 04/07/2024 às 15h48
Por: Rádio Cidade
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Foto - Ilustração/Shutterstock
Foto - Ilustração/Shutterstock

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na terça-feira (2), com apenas um voto contrário e 39 favoráveis, um projeto de lei que institui cobrança de multa para quem portar ou consumir drogas em espaços públicos do estado. Os parlamentares aproveitaram para criticara a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal no Brasil.

O PL 475/2021 segue para análise do governador. Nas redes sociais, nesta quarta-feira (3), Jorginho Mello (PL) já antecipou que vai sancionar o texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL).

"Temos um STF que legisla, passa por cima da Câmara dos Deputados, que deveria decidir essa questão. Temos um governo federal que apoia a liberação de drogas, que acaba de cortar dinheiro das unidades terapêuticas", disse o relator da proposta, Jessé Lopes (PL).

Único voto contrário à medida, o deputado Marquito (Psol) argumentou que a proposta é inconstitucional, por se tratar de assunto que é de competência federal.

"O debate sobre drogas é mais amplo. Se resolve com muita inteligência, pesquisa e investigação", afirmou.

Conforme a Alesc, a cobrança de um salário mínimo (R$ 1.412) será aplicada a quem for flagrado com drogas ilícitas em locais abertos ou fechados próximos a órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias e parques.

O valor arrecadado com multas será distribuído da seguinte forma, ainda de acordo com o órgão:

  • 50% vai será aplicado no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública
  • 25% vai para o Fundo Estadual Antidrogas
  • 25% vai para o Fundo Estadual da Saúde.

A decisão ocorre dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O órgão estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes da droga.

Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, conforme a decisão federal. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa. Não há informações sobre multas, entretanto.

 

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