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Itapema é o segundo município da Costa Esmeralda a anunciar pausa nas redes sociais e site

Medida atende à legislação eleitoral e visa cumprir determinação do TSE.

03/07/2024 às 11h27
Por: Rádio Cidade
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Foto - Reprodução
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A Prefeitura de Itapema informou à população que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, as redes sociais oficiais (Instagram e Facebook) serão temporariamente desativadas a partir desta sexta-feira, 05 de julho. A ação atende ao artigo 73, VI da Lei 9.504/1997 e às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desativação das redes sociais da prefeitura é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Este período é crucial para garantir a imparcialidade e a lisura do processo eleitoral, evitando o uso de canais oficiais para fins de promoção política.

Embora as redes sociais sejam desativadas, o site oficial do município permanecerá em funcionamento, oferecendo serviços essenciais à população. Entre os serviços disponíveis no portal estão a emissão de IPTU, alvarás e o Protocolo Web, que continuarão acessíveis para garantir que os cidadãos não fiquem desamparados nesse período.

Itapema é o segundo município da Costa Esmeralda a anunciar a pausa online de suas redes sociais oficiais e site. A primeira cidade a avisar essa medida foi Porto Belo, que publicou a notícia nesta segunda-feira, 1º de julho, em cumprimento à mesma legislação eleitoral.

Entenda a Lei

A Lei Federal nº 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, estabelece normas para a realização de eleições no Brasil, visando assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. Uma das suas disposições proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante o período que antecede as eleições municipais.

O objetivo principal dessa restrição é garantir a equidade entre os candidatos, evitando que o poder público utilize recursos e meios de comunicação para promover gestões ou candidaturas específicas. Assim, durante o período eleitoral, os órgãos públicos devem suspender a divulgação de suas ações e campanhas nas redes sociais, sites oficiais e na imprensa, retomando essas atividades apenas após a conclusão do pleito eleitoral.

 

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