O Município de Porto Belo anunciou que, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/97 para o período que antecede as eleições municipais, a partir desta sexta-feira (5), as redes sociais da Prefeitura, secretarias, fundações, escolas, unidades de saúde e outras diretorias estarão temporariamente desativadas. Além disso, não serão publicadas notícias no site oficial portobelo.sc.gov.br e na imprensa.
Durante esse período, fica vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais e suas entidades, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
As eleições estão marcadas para o dia 5 de outubro, e os serviços de comunicação serão retomados normalmente após essa data.
Entenda a Lei
A Lei Federal nº 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, estabelece normas para a realização de eleições no Brasil, visando assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. Uma das suas disposições proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante o período que antecede as eleições municipais.
O objetivo principal dessa restrição é garantir a equidade entre os candidatos, evitando que o poder público utilize recursos e meios de comunicação para promover gestões ou candidaturas específicas. Assim, durante o período eleitoral, os órgãos públicos devem suspender a divulgação de suas ações e campanhas nas redes sociais, sites oficiais e na imprensa, retomando essas atividades apenas após a conclusão do pleito eleitoral.
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