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Política Prevenção

Comissão de Segurança Pública aprova cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

Projeto de Lei 115/2024 busca prevenir crimes sexuais e proteger a população.

02/07/2024 às 14h43 Atualizada em 02/07/2024 às 15h15
Por: Rádio Cidade
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PL é de autoria do deputado Carlos Humberto (PL). Foto - Alesc
PL é de autoria do deputado Carlos Humberto (PL). Foto - Alesc

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa aprovou em reunião na manhã desta terça-feira (2) o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 115/2024 (confira logo abaixo), do deputado Carlos Humberto (PL), que cria um cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. A proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Família.

O PL 115/2024 propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia e agressão sexual. A proposta define como pedófilo quem tenha sido condenado por crime que atente contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Já o agressor sexual é aquele que foi condenado por crime de estupro.

Conforme o projeto, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual se encarregará de regulamentar os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.

Conforme o relator do projeto, o deputado Jessé Lopes (PL), que preside a Comissão de Segurança Pública, a iniciativa é importante para prevenir e reduzir crimes de cunho sexual, além de permitir, por parte das forças de segurança, o monitoramento de criminosos reincidentes, protegendo uma parcela vulnerável da população.

Informações que estarão no cadastro de pedófilos e agressores sexuais:

  • Dados pessoais completos, profissão, e foto recente;
  • Idade e características físicas do agressor;
  • Endereço do último local de moradia e/ou trabalho;
  • Local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos, com número do processo judicial;
  • Registro de passagens pela polícia.

Baixar - Projeto de Lei (PL) 115/2024

Quem terá acesso ao cadastro de pedófilos e agressores sexuais?

De acordo com o texto, os principais usuários do banco de dados serão as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

Ao cidadão, será concedido o acesso apenas ao nome e à foto das pessoas registradas, e até que estas obtenham a reabilitação judicial.

O PL foi aprovado no dia 5 de junho, em Joinville, durante o Alesc Itinerante, com emenda apresentada pelo deputado Pepê Collaço (PP) para adequar o texto à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto de teor semelhante, apresentado no estado do Mato Grosso.

As alterações propostas ao projeto tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas. A proposta vai agora para a Comissão de Segurança Pública.

 

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