A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos apresentados pela FG Empreendimentos, representada pelo escritório Leal & Varasquim Advogados, reconhecendo a possibilidade de reserva de apartamentos antes do registro da incorporação. A decisão, considerada inédita no Brasil, marca uma mudança significativa no mercado imobiliário, particularmente no segmento de imóveis de luxo.
A lei de incorporações, até então, não permitia qualquer negociação antes do registro imobiliário ser finalizado. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) moveu uma ação civil pública questionando a FG por negociar unidades do empreendimento Garden Park Home Club, em Balneário Camboriú, antes da incorporação legal dos imóveis. A relatora do caso, desembargadora Claudia Lambert de Faria, já havia emitido uma liminar favorável à construtora em outubro do ano passado, autorizando as reservas de apartamentos sob a condição de que todos os clientes fossem devidamente informados sobre o status do registro imobiliário.
Os advogados da FG, Murilo Varasquim e Rodrigo Fernandes, argumentaram que a nova redação da Lei dos Registros Públicos, alterada em 2022, passou a permitir contratos de reserva antes da incorporação do imóvel. Essa interpretação foi fundamental para a decisão da 3ª Câmara de Direito Civil, que, além de beneficiar diretamente a FG, estabelece um precedente importante para o mercado imobiliário em todo o país.
Jean Graciola, cofundador e presidente da FG, comemorou a decisão, destacando a legitimidade e transparência das ações da empresa junto aos seus clientes. “Essa é uma vitória de todos os empresários do setor imobiliário,” afirmou Graciola. A decisão é vista como um divisor de águas, pois anteriormente, segundo a antiga redação da lei, proprietários poderiam até mesmo responder criminalmente por negociações antes do registro de incorporação.
Embora a decisão se refira especificamente ao empreendimento Garden Park Home Club, ela abre caminho para que outros projetos imobiliários em Santa Catarina e em outros estados adotem o mesmo modelo de negociação. A expectativa é que esta nova prática aqueça ainda mais o segmento e toda a cadeia produtiva imobiliária, trazendo mais dinamismo e oportunidades para o mercado.
A decisão do TJSC, portanto, não apenas resolve um caso específico, mas também estabelece uma nova realidade para incorporadoras e clientes em todo o Brasil, incentivando uma abordagem mais flexível e adaptada às necessidades do mercado atual.
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