Em Canoinhas, uma sessão tensa do Tribunal do Júri que durou longos seis dias, deu fim a um dos crimes que mexeu com o dia a dia da cidade desde 2021. Três Promotoras de Justiça atuaram contra uma banca de mais de 10 advogados de defesa e conseguiram a condenação dos três réus.
Um jovem foi morto a tiros em sua residência, na região central da cidade. Um dos acusados, considerado o mandante do crime, e outras duas pessoas que teriam executado a vítima, foram condenados, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina.
O mandante do crime foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, meio cruel e dificuldade de defesa e os executores, por homicídio com três qualificadoras - mediante paga ou promessa de recompensa, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu, apontado de ser o mandante do crime, recebeu a pena de 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime fechado. Já os outros dois homens, executores do crime, cada um recebeu a pena de 19 anos, dois meses e 12 dias e 19 anos, um mês e 18 dias de prisão em regime fechado.
Eles foram, ainda, condenados, cada um deles, ao pagamento de 100 mil reais aos sucessores da vítima como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade do crime.
As promotoras de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho, Andréia Tonin e Daniela Böck Bandeira atuaram pelo Ministério Público na sessão do Tribunal do Júri que iniciou na segunda-feira (06/5) e terminou na noite de sábado (11/5). Este julgamento é considerado o maior da história da cidade.
As três representantes do MPSC, juntas, demonstraram e provaram aos jurados que os acusados desenvolveram um esquema criminoso com o objetivo de tirar a vida da vítima. O Conselho de Sentença acolheu todas as teses da denúncia.
A sessão do Tribunal do Júri contou também com um esquema de segurança com a presença de agentes de operações da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), que acompanharam os trabalhos do início ao fim.
A Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho comentou que "após um intenso julgamento no Tribunal do Júri, que durou seis dias, com todos os pedidos do Ministério Público sendo integralmente reconhecidos pelo conselho de sentença, que compreendeu a gravidade e crueldade do crime praticado e, após três anos dos fatos, a família da vítima conseguiu finalmente ver a justiça ser feita".
Andréia Tonin, Promotora de Justiça, ressaltou que "o MPSC não cria teses, trabalha com o que existe na verdade dos autos. O acolhimento das teses pelo Conselho de Sentença foi possível devido a excelente investigação promovida pelas autoridades policiais da cidade. E esta sessão que finalizou às vésperas do Dia das Mães devolve-se justiça àquela que é a grande vítima desse processo e que perdeu seu filho prematuramente".
Já a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira destacou que "ao ver do Ministério Público não havia dúvidas da prática do crime pelos acusados. As polícias civil e militar da cidade atuaram de forma muito eficiente desde a noite do crime e ao longo do processo foram juntados elementos probatórios robustos. Sempre tivemos a convicção de que a justiça seria feita".
Atuaram na defesa dos réus uma banca com mais de 10 advogados liderados pelo advogado criminalista Claudio Dalledone.
Sobre a sessão de julgamento
Em julho de 2023 ocorreu o primeiro julgamento dos réus, mas o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas dissolveu o Conselho de Sentença e anulou o Júri, após uma reviravolta no julgamento durante a oitiva de uma das testemunhas. Em janeiro de 2024, uma nova sessão do Tribunal do Júri estava marcada, mas foi suspensa a pedido da defesa dos réus.
A condenação dos réus aconteceu, então, neste julgamento que é considerado o maior já realizado na Comarca de Canoinhas, que iniciou no dia 06 de maio e terminou na noite de sábado, 11 de maio.
Entenda o caso
A denúncia do MPSC relata que, em 15 de abril de 2021, por volta das 19 horas, no Centro de Canoinhas, três réus, um deles, o mandante do crime, mataram a vítima com cerca de nove tiros.
De acordo com o apurado pelas autoridades policiais, um veículo com dois dos réus teria parado próximo à residência da vítima. Eles teriam sido contratados para cometer o ato criminoso.
Conforme a denúncia, um deles permaneceu no veículo para dar agilidade à fuga e garantir a execução do crime, enquanto o segundo desceu e foi em direção à vítima, disparando diversas vezes contra ela.
Segundo destaca a ação penal pública, "o réu, mandante do crime, agiu por ciúmes, pois a ação criminosa foi praticada em razão do sentimento de posse que detinha em relação a sua ex-companheira, atual companheira da vítima".
Consta, ainda, nos autos, que "os dois acusados teriam realizado o feito sob as ordens de um terceiro. Tudo estava previamente acertado, desde o momento até o modo de execução do plano criminoso. Um deles saiu do veículo e disparou pelo menos nove vezes em direção da vítima, sem que ela conseguisse esboçar qualquer reação defensiva, enquanto o outro permaneceu a sua espera, para possibilitar a fuga e assegurar a consumação delitiva".
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5003405-36.2021.8.24.0015/SC
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